Primeiro Termo Aditivo
por adm
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última modificação
10/02/2020 13h49
Os contratos podem ser alterados pela administração com as devidas justificativas conforme definido no art. 65 da lei 8.666/93. Toda alteração de cláusula contratual, preço ou prazo deve ser formalizado mediante um Termo Aditivo de Contrato.
As alterações mais comuns são de Preço ou de Prazo.
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